O prefeito de Buriticupu no Oeste do Maranhão, José Gomes Rodrigues (PRB) desobedeceuart. 22 da Lei complementar 64/90 e não fez caso das recomendações feita pelo Dr. Peterson Armando Azevedo de Abreu,promotor de justiça titular da 95ª Zona Eleitoral. Nas recomendações expedidas no último dia 01 de Julho, (aqui) o representante do MP-MA deixa claro o que não pode na capitação dosufrágio.
Veja algumas delas:
“Não devem ser utilizados materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam o permitido pelos regimentos dos órgãos. Estão igualmente impedidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”.
Artigo 22 Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990:
Mas o que se viu no último domingo durante a convenção PRB e partidos aliados que busca a difícil reeleição do prefeito Zé Gomes, foi um total desrespeito às leis eleitorais, teve de tudo, abuso de poder econômico, perturbação do sossego público e muito mais. Como mostram as imagens, carros contratados para transportar alunos, sendo usados para transportar eleitores e correligionários do prefeito.
Outro ilícito cometido pelo prefeito, foi uma entrevista concedida pelo gestor a emissora de rádio da cidade no dia 01 de julho, a partir dessa data a lei proíbe pré-candidato há dar entrevistas, mais Zé Gomes desobedeceu a lei eleitoral e desrespeitou as recomendações do promotor.
Foi embasado no Art. 22 da Lei complementar 64/90 e visando o bom equilíbrio entre os candidatos que pretendem concorrer às eleições municipais, que o Dr. Peterson de Abreufez as recomendações. Porém o prefeito desobediente não quer se submeter as regras do jogo. FONTE BLOG DO JO FERNANDES
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