10/18/2021

" A CASA CAIU" POLICIA MILITAR DE BURITICUPU PRENDE TRIO POR SEQUESTRO E ROUBO DE CARRO NO ESTADO DO PARÁ

 

18-10-21

Neste último fim de semana, o 30° BPM recebeu denúncia de uma pessoa seqüestrada por  indivíduos  armados  em  uma camionete tipo Toyota  Hilux  de  cor  preta.  

As Guarnições (GU’s) da  Força  Tática (FT)  e  Rádio  Patrulha (RP)  iniciaram  diligências  com  o  intuito  de  localizar  o  veiculo denunciado, sendo informado  que  um  veículo  com  as  mesmas  características  narradas  anteriormente  havia passado  por um  local conhecido como ‘Banho  do  Ingá’,  localizado  próximo  ao  povoado  Nova  Vida, município de Bom jesus das selvas.

De imediato, as GU’s da FT e RP se deslocaram  para  o  local  indicado com o fito de interceptar os suspeitos. Chegando  ao  povoado,  foi avistada  uma  camionete tipo Toyota HIluX cor prata em alta velocidade.  Mediante a isso, realizou-se  a abordagem  no  veículo e constatado  que a camionete em atitude suspeita foi roubada  em ‘Abel  Figueiredo-PA.’ 

Em conjunto com os indivíduos  abordados que estavam na camionete, foram localizados  os  seguintes  materiais ilícitos:  Uma  pistola  Taurus  TH9 de  numeração  ABK979311,  com  um  carregador  e  09  munições  intactas; uma  pistola Taurus  6,35mm  de  numeração  H49252,  com  um  carregador e 08  munições .25  auto; 26 munições de .38  SPL  nato e  05  munições  de  calibre .20.

Em seguida,  os abordados solicitaram  a GU de FT que  ficassem  com  os  objetos  ilícitos  encontrados e  mais a  quantia  de  R$ 914,00,  (novecentos  e  quatorze  reais) para  liberá-los, incorrendo no  crime  de  tentativa  de  Corrupção Ativa. 


Portanto,  os  indivíduos  abordados E. da  S.  S., J. da  S. S. e  D.  A.  S.  foram conduzidos  à  Delegacia de Polícia Civil do município de Buriticupu-MA, pelas  infrações  penais  prevista  nos  artigos:  157, 288  e  333  do  decreto  lei  nº  2.848  de  07  de  dezembro  de  1940,  roubo,  associação  criminosa  e  corrupção passiva;  e  pelo  art.  14,  do  Decreto  Lei  nº  10.826  de  22  de  dezembro  de  2003,  pela  infração  penal  de  porte ilegal  de  arma  de  fogo. 

Foi realizada  a  utilização  de  algemas,  em  virtude  do  pressuposto de fuga, os conduzidos  já  possuíam passagens criminosamente e por fim foram apresentados sem lesões corporais.

Com informações do 30º BPM de Buriticupu-MA


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