11/21/2018

Operação “La Famiglia”: preso em Imperatriz vereador acusado de homicídios em MG

Marcos Felicíssimo Gonçalves, vereador preso em Imperatriz acusado de homicídio
Marcos Felicíssimo Gonçalves, vereador preso em Imperatriz acusado de homicídio
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) deflagrou ontem a operação “La Famiglia”, cujo objetivo é desarticular a atuação de uma organização criminosa – que atua na região leste de Minas Gerais há pelo menos 20 anos – composta por fazendeiros, empresários, políticos, policiais militares, policiais civis, agentes penitenciários e civis que praticam crimes diversos, tais como: extorsão; corrupção ativa e passiva; concussão e homicídios por recompensa.
Foram cumpridos 42 mandados de prisão e apreensão, 41 mandados de prisão preventiva em desfavor de 29 alvos em quatro Estados da Federação e um no exterior (EUA), isso com o apoio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Polícia Civil do Estado do Maranhão, Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais (SEAP), representação da INTERPOL em Minas Gerais, Agência de Imigração Americana (Immigration and Customs Enforcement- ICE), dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) dos Estados da Bahia, Ceará e Maranhão e Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência do Ministério Público do Maranhão.
Na operação, a Polícia Civil da cidade de Imperatriz efetuou a prisão preventiva de Marcos Felicíssimo Gonçalves, vereador eleito na cidade de Conselheiro Pena, em Minas Gerais, atualmente com o diploma cassado pela Justiça Eleitoral de MG.
Marcos foi encaminhado para a Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz de onde será recambiado para Minas nos próximos dias.
Nome da Operação
“Família” ou “Irmandade” é o nome pelo qual a organização criminosa é conhecida entre seus membros. A organização criminosa tem comportamento, estrutura e atuação similares a da máfia, que na região italiana da Sicília tinha sua unidade básica denominada de “La Famiglia”. Na Sicília, em sua origem, máfia se referia à união dos homens de confiança que estavam a serviço da nobreza e cuidavam da vigilância da terra e da exploração agrária.
O mafioso apresentava-se como um vingador que, para alcançar seus objetivos, estava disposto a recorrer à imposição da força, até com a prática de homicídios, para castigar os que se opunham interesses da máfia. A organização criminosa “Família” ora desmantelada, assim como a máfia, quando sofre lesão a bem jurídico tutelado pelo Estado costuma não procurar a justiça, nem se submete ao monopólio estatal para resolução dos conflitos, pois considera a imposição do assassinato como sua própria forma de justiça.
Não há um líder na organização criminosa “Família”, haja vista que a liderança é exercida por uma “Comissão” ou “Conselho Deliberativo” formado pelos membros mais poderosos que deliberam sobre os crimes violentos.
A organização criminosa “Família” se divide em grupos de: financiadores/mandantes – que integram o “Conselho Deliberativo”; agenciadores; executores; dos que apoiam com logística para a execução e fuga; dos que facilitam a evasão dos executores; dos que desviam o foco das investigações e as obstruem.
A corrupção e a violência são características fundamentais da organização criminosa “Família” para sua atuação delituosa. Essa organização criminosa ainda busca nas alianças políticas os meios que possam facilitar a atuação criminosa.
Os crimes de homicídio são deliberados pelo colegiado e as vítimas são os que se tornam “inconvenientes” para a irmandade ou para um de seus membros. A “inconveniência” pode decorrer de: desacertos comerciais; desavenças familiares; desavenças políticas; queima-de-arquivo; infidelidade conjugal; furtos de gado; furtos de armas da “Família” ou “Irmandade”; etc.
Para a execução dos crimes, todos os detalhes são tratados entre mandantes, agenciadores e executores, tais como: a data provável para a execução; a previsão de custo (inclusive como se daria o acerto em caso de erro na execução); o perfil dos executores; o local onde deve ocorrer a execução e por onde deve se dar a evasão.
O modus operandi para a execução dos homicídios, via de regra, é sempre mediante paga ou promessa de recompensa e com uso de recurso que torne difícil a defesa do ofendido, sendo comuns as emboscadas, sem prejuízo de outras circunstâncias que qualifiquem o assassinato.
Nos últimos seis anos os integrantes da organização criminosa, em seus diversos segmentos, passaram a ser assistidos, em quase todos os procedimentos administrativos ou judiciais, pelo mesmo escritório de advocacia situado na região leste de Minas Gerais.
Na presente operação são investigados 18 homicídios qualificados – ocorridos na comarca de Conselheiro Pena entre os anos de 2011 a 2014 – por ação da referida organização criminosa.
fonte blog do francisco em parceia com o portal carlos noticias

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