A decisão do juiz da 1ª Vara, Angelo Antonio Alencar dos Santos trata-se de Ação Civil
Pública com pedido de antecipação de tutela proposta pelo município de
Açailândia que acusa a Empresa OAM Transporte e Turismo, como o nome de
fantasia Empresa São Francisco, de ter celebrado com Administração
Municipal contrato de 10 anos, desde o dia 23/02/2010, e em 24 de março
do corrente ano, sob a justificativa de desequilíbrio
econômico/financeiro por conta de suposta concorrência desleal do serviço de táxi-lotação, ter paralisado suas atividades no município de Açailândia.
A Administração Pública
alegou ainda que a licitação para contratação de nova empresa requer um
prazo de até 180 dias, sendo que os 10 mil munícipes que dependem do
transporte coletivo na cidade não podem sofrer com a descontinuidade do
serviço.
Em
face de tudo isso a prefeitura de Açailândia requereu Antecipação de
Tutela, solicitando que a empresa São Francisco seja compelida a retomar
a prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros, de
forma ininterrupta, até que o Município conclua a licitação e o
licitante vencedor inicie suas atividades. O município ainda requereu
que a empresa seja obrigada a encaminhar a escala de rotas e de horários
dos ônibus ao DMT – Departamento Municipal de Trânsito de Açailândia.
Da Decisão
O juiz da 1ª Vara, Angelo Antonio Alencar dos Santos, entendeu que a supremacia do interesse público é o princípio que direciona a atuação da Administração em todos os aspectos, inclusive nas relações havidas com particulares concessionários de serviços
públicos. Em virtude disso, configurando-se o conflito de interesses
entre as partes, o contrato deve ser preservado e adimplindo, levando-se
ao Poder Judiciário a apreciação da causa, para então ser eventualmente
declarada a rescisão ou restabelecidas as condições que devolvam o
equilíbrio contratual.
Portanto,
como determina o magistrado, evidencia-se nessa esteira a ilegalidade
incorrida pela OAM Transporte e Turismo ao rescindir unilateralmente o
contrato de concessão com o município de Açailândia, relegando aos
usuários em serviço essencial cuja a interrupção ocasiona graves
prejuízos à população que dele depende.
Enfim,
ante ao que foi exposto, foi deferida a antecipação de tutela para
obrigar a empresa OAM TRANSPORTE E TURISMO LTDA (VIAÇÃO SÃO FRANCISCO) a
retomar a execução do contrato de concessão firmado com o município de
Açailândia, no prazo de 24 horas da ciência da decisão, sob pena de
multa de diária no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) por dia do
descumprimento.
deu no blog rei 12.com postado por carlosnoticias.com
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