9/20/2013

Vereador Sergiomar de Assis (PSDB) é cassado por compra de votos; Paulo Canarana deve assumir vaga

Açailândia – O Juiz Eleitoral André Bogéa, da 71ª zona eleitoral comarca de Açailândia, decidiu na tarde desta quarta feira (18) cassar o mandato do vereador Sergiomar de Assis (PSDB), eleito nas eleições de 2012 com 2.103 (dois mil cento  três) votos. Sergiomar foi condenado por captação ilícita de sufrágio, leia-se, compra de votos.
Com a queda parcial do tucano, o ex-vereador e primeiro suplente de sua coligação, Paulo Canarana, deve assumir a vaga. Porém, Sergiomar ainda possui o direito de recorrer da decisão (condenação em primeira instancia).
Entenda o caso
Nas eleições de 2012 uma denúncia anônima levou a Polícia Militar a se deslocar até a sede da empresa Terramata, na época prestadora de serviço para a prefeitura, onde estaria sendo realizada compra de votos para beneficiar o vereador ora cassado, Sergiomar de Assis.
Na ocasião, certa quantia em dinheiro, camisas de campanhas e grande quantidade de santinhos foram apreendidos. Segundos autos do processo, todo o material pertencia a Sergiomar.
De acordo com a polícia, o dinheiro apreendido estava sendo entregue aos funcionários da empresa para que eles então dessem seus votos para o ex-secretário de educação e então candidato a vereador. O parlamentar tornou-se um dos vereadores mais bem votados do legislativo.
Na época do ocorrido, o Promotor de Justiça, Leonardo Tupinambá, esteve no 1º Distrito Policial onde constatou “in loco” a denúncia. Desde quando a polícia foi até a sede da empresa e apreendeu o dinheiro que estaria sendo utilizado para comprar votos, que tramitava na 71ª Zona Eleitoral o processo nº 87109/2012, que pedia a cassação do diploma de vereador do Sergiomar, bem como sua inelegibilidade.
Todos os detalhes no programa Açailândia Urgente da TV CIDADE (BAND AÇAILÂNDIA) desta quinta-feira (19).
Veja a Sentença
Do exposto, julgo procedente o pedido da presente representação para: A) cassar o diploma de Vereador do representado SERGIOMAR SANTOS DE ASSIS pelo Município de Açailândia, referente às últimas eleições de 2012; e B) condenar o representado ao pagamento de multa no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não há previsão legal para condenação em ônus de sucumbência.
Tendo havido cassação do diploma, os votos conferidos ao representado são considerados anulados (art. 222, Código Eleitoral). Contudo, não será realizado novo pleito, pois o conjunto dos votos recebidos pelo representado não consistiram em mais da metade do total de sufrágios da eleição proporcional (art. 224, CE).
Os votos conferidos ao representado, no entanto, serão contabilizados em favor do partido/coligação a que pertence (art. 175, §4ª, CE), devendo ser convocado o respectivo primeiro suplente.
Os efeitos da presente sentença são imediatos, vez que, embora o feito adote o rito previsto no art. 22, I a XIII, da LC n.º 64/1990 (art. 77, Resolução n.º 23370/2011-TSE), não houve declaração de inelegibilidade (art. 22, XIV, LC n.º 64/1990), precisamente porque não há previsão normativa para tanto. Sendo assim, deverá ser cumprida imediatamente, conforme orientação jurisprudencial do TSE.
Oficie-se, portanto, à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Açailândia, para, imediatamente, adotar as providências necessárias no sentido de convocar e dar posse ao primeiro suplente de vereador no lugar do representado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remetam-se os autos ao Ministério Público Eleitoral (art. 22, XIV, LC n.º 64/1990).
Arquivem-se, com o trânsito em julgado.
Açailândia, 16 de setembro de 2013.
André B. P. Santos
Juiz da 71ª Zona Eleitoral 
Blog
Fonte: Antonio Marcos postado por carlosnoticias.com















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