2/26/2019

Ministério Público ajuíza ação para que prefeito de Buriticupu realize Concurso Público

Ministério Público ajuíza ação para que prefeito de Buriticupu realize Concurso Público
26-02-19
O Ministério Público do Estado do Maranhão através do Promotor de Justiça Dr. Peterson Armando Azevedo de Abreu, titular da 2ª promotoria de Buriticupu, ajuizou no último dia 31 de janeiro de 2019, uma ação civil pública para cumprimento de obrigação de fazer concurso público no município de Buriticupu para o preenchimento de cargos da administração pública em diversas áreas.
A ação foi motivada por que segundo Dr. Peterson, o prefeito vem realizando e pretende realizar grande número de contratações temporárias de maneira flagrantemente ilegal, com isso, ferindo ainda, os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
Ainda, segundo o representante do MP no município, o prefeito de Buriticupu José Gomes Rodrigues(PRB), tem se recusado a assinar um TAC- Termo de Ajustamento de Conduta. Uma minuta de um TAC foi encaminhado ao prefeito em 29.06.2018, passaram-se praticamente 6 meses sem qualquer ato concreto nesse sentido, o que indica a real intenção do gestor em não realizar concurso público.
Segundo denúncias encaminhada a promotoria no ano passado, o prefeito contratou temporariamente mais de 800 pessoas para o serviço público do município de Buriticupu, o número deve se repetir este ano com o início do ano letivo.
A ação tramita na 1ª Vara da Comarca de Buriticupu sobre a batuta do juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes que já mandou intimar o gestor municipal a se manifestar sobre o assunto.
“Tenho recebido constantemente informações sobre a existência de número excessivo de servidores contratados nas diversas áreas de atuação do município. O que vem acontecendo é a contratação indiscriminada de pessoas para atuar no serviço público sem qualquer obediência à regra constitucional do concurso público”. Ressaltou Dr. Peterson
“O município de Buriticupu não possui nenhuma justificativa minimamente razoável para a contratação de tantas pessoas, observando as hipóteses excepcionais da carta magna. Qual a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público que perdura desde 2015, quando da realização do último concurso público?”. Questionou o promotor.
Do Blog do Jo Fernandes

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